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Pessoas obesas não precisarão usar catracas após 6 de junho

Lei proposta pelo vereador Marcos Crippa, presidente da Câmara, visa oferecer conforto, respeito e dignidade – além de evitar constrangimentos – aos cidadãos

Pessoas obesas não precisarão usar catracas após 6 de junho

Foto: Divulgação

Ao utilizar os ônibus do transporte coletivo urbano do município, as pessoas obesas que não consigam passar pela catraca estão dispensadas de fazê-lo. Isso é o que diz a lei nº 5.522, sancionada pelo prefeito Geraldo Vinholi em 6 de março de 2014. A norma foi proposta pelo vereador Marcos Crippa (PTB), presidente da Câmara de Catanduva.

A dispensa do uso das catracas, que passa a valer oficialmente no dia 6 de junho, visa oferecer conforto, respeito e dignidade – além de evitar constrangimentos – a esse público.

“Nossa população está ficando acima do peso, chegando a se encaixar no parâmetro de obesidade. Concomitantemente, aparecem os transtornos do dia a dia, entre eles a inconveniente catraca de ônibus. Quem tem excesso de peso sofre nos ônibus, cinemas e espaços culturais, não passam pelas portas ou não cabem nos assentos”, expõe Crippa.

Com a nova legislação, as pessoas com excesso de peso deverão comunicar o operador, caso não queiram passar pela catraca, efetuar o pagamento da passagem e utilizar os assuntos da parte dianteira do veículo, antes da catraca. Esta deverá ser girada pelo operador, à vista do passageiro, a fim de registrar o número de usuários transportados.

“Quantas vezes pessoas obesas tiveram que passar pela catraca e se machucaram, se apertaram, prenderam e rasgaram suas roupas. Temos a obrigação de adaptar nosso meio à realidade em que vivemos. Temos que proporcionar bem-estar aos cidadãos”, reforça.

A nova norma não estabelece qualquer restrição quanto ao número de usuários obesos beneficiados pela lei em cada ônibus. Em caso de descumprimento, a denúncia deverá ser feita à Prefeitura de Catanduva, que poderá advertir por escrito a empresa responsável pelo transporte coletivo e aplicar multa, em cada reincidência, no valor de R$ 1 mil.

Guilherme Gandini

Assessor de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

(Postado em 29.05.14 por  Izabela Cremonini

Coordenadora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva)