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Lei Municipal, que concede a isenção da Taxa de Coleta de Lixo continua em vigor

A Lei Municipal nº 938/2018 é de autoria do vice-presidente da Casa de Leis, Wilson Paraná

Após o Prefeito Municipal de Catanduva, Afonso Macchione Neto, transferir a capacidade tributária da Taxa de Coleta de Lixo, antes cobrado no carnê de IPTU, e agora exigido em carnê próprio da SAEC - Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, os contribuintes que eram beneficiados com a isenção da Taxa de Coleta de Lixo (LC n°097/1998), perderam o benefício, pois segundo a previsão da lei, só era permitida a referida isenção desde que lançados concomitantemente com o IPTU. 

Preocupado com a população e atento aos atos costumeiros do Sr. Prefeito, principalmente perante àqueles menos favorecidos e até incapazes de prover sua própria subsistência, o vice-presidente da Câmara Municipal de Catanduva, Wilson Paraná, elaborou o Projeto de Lei Complementar n° 49/2018, que versou sobre a isenção da Taxa de Coleta de Lixo, suprindo a necessidade acima abordada, o qual foi aprovado por todos os vereadores em primeira e segunda discussão. 

Após, encaminhado para sanção executiva, Afonso Macchione Neto, entendendo haver vícios jurídicos, acabou vetando a propositura do parlamentar. Logo após receberem o Veto do Executivo, os vereadores decidiram manter a análise inicial, derrubando o Veto com posterior sanção, mas desta vez, pelo presidente Enfermeiro Ari, originando a Lei Municipal nº 938, de 12 de setembro de 2018. 

Descontente com o ato do Legislativo, Macchione, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade – ADIN, com pedido de liminar, afirmando a existência de vício de iniciativa, ofendendo ao Princípio da Separação dos Poderes, ou seja, ratificando que o ato do Legislativo compete apenas ao Prefeito decidir. 

Por fim, na última terça-feira, 23 de outubro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu o pedido liminar, indeferindo os anseios do Prefeito Municipal Afonso Macchione Neto, mantendo em vigência a Lei nº 938/2018, que aguardará o julgamento de mérito da ação principal. 

Até que isso aconteça, os contribuintes poderão exigir os seus direitos de isenção da taxa de Coleta de Lixo, podendo também para isso contar com o gabinete do autor da propositura, vereador Wilson Paraná que está à disposição de toda a população.  Para mais informações ligue 17  3524 9611.

Beatriz Albuquerque

Assessora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

postado 25/10 /2018 por Izabela Cremonini

Coordenadora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva