Ações do documento

Justiça indefere liminar em ADIN movida pelo Executivo, a respeito da cobrança da taxa de expediente do Carnê de IPTU

Com a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Lei Complementar nº 935/2018, de autoria do Vereador Dr. André Beck (PSB), que suspende a cobrança da Taxa de Expediente do Carnê de IPTU, ainda encontra-se em pleno vigor

No dia 25 de outubro de 2018, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indeferiu o pedido de liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Chefe do Poder Executivo, em face da Lei Complementar nº 935, de 16 de agosto de 2018, de autoria do vereador Dr. André Beck, que incluiu o inciso III, no art. 142 da Lei Complementar Nº 98/1998, para estabelecer a não incidência da taxa de expediente, que costumeiramente, é exigida pela municipalidade na emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos.

Nos autos do processo nº 2209857-28.2018.8.26.0000, o jurídico da Prefeitura Municipal, alegou que houve a ocorrência de vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos poderes, por entender que a matéria versada pelo vereador, seria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, não podendo a Câmara Municipal, por seus membros, editar lei de conteúdo tributário.   

Por sua vez, ainda sem apreciar o mérito da ação, o Tribunal de Justiça reconheceu previamente, que a matéria em questão, permite a iniciativa concorrente, inclusive em assuntos de concessão de isenção fiscal e demais matérias que versem sobre matérias tributárias com repercussão em matéria orçamentária. 

Com o indeferimento desta liminar, a lei de autoria do vereador Dr. André Beck, continuará produzindo efeitos, impedindo a municipalidade de exigir do contribuinte o pagamento da taxa de expediente, salvo, se o Executivo obter êxito no exame do mérito da ação, que ainda aguarda por julgamento.

Entenda o caso:

No início deste ano, logo após o recesso parlamentar, o edil Dr. André Beck protocolou na secretaria da Casa, o requerimento nº 21/2018, solicitando a suspensão da cobrança da taxa de expediente, com base na decisão proferida pelo STF, com repercussão geral, em 17.04.14 (Recurso Extraordinário 789.2018 MG), o qual declarou inconstitucional a instituição ou cobrança de taxa de expediente em emissão ou remessa de carnê/guias de recolhimento de tributos.

No entanto, o jurídico da Prefeitura respondeu ao vereador que não seria possível, por ausência de Declaração de Inconstitucionalidade ou edição de nova lei municipal que revoque os dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar 98/1998).

Diante da situação, o parlamentar tomou a iniciativa e elaborou o Projeto de Lei Complementar nº 027/2018, aprovado por unanimidade pelo colegiado dos parlamentares, no entanto acabou sendo vetado pelo Prefeito Municipal. Ao retornar para a Casa de Leis, o veto foi derrubado pelos vereadores em sessão plenária e o Presidente da Câmara Municipal, Enfermeiro Ari, sancionou o projeto de lei, que deu origem à Lei Complementar  935/2018, a qual foi objeto de Ação Judicial tendo como autor o Prefeito Afonso Macchione Neto, por não concordar com a iniciativa parlamentar.

Beatriz Albuquerque

Assessora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

postado 29/11/2018 por Izabela Cremonini

Coordenadora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva