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Justiça consolida lei de Cidimar Porto que amplia acessibilidade

Nova legislação estabelece quantidade mínima de cadeiras de rodas ou carrinhos elétricos, conforme o número de caixas disponíveis em supermercados da cidade

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) não acatou ação apresentada pelo prefeito Geraldo Vinholi e decidiu pela procedência da lei nº 5.487/13, aprovada e promulgada pela Câmara. A norma, que obriga supermercados a disponibilizar cadeiras de rodas aos clientes com mobilidade reduzida, foi contestada pelo chefe do Executivo.

“Ao invés de sancionar a lei, o prefeito optou por entrar com uma ação no intuito de derrubá-la, alegando sua inconstitucionalidade. A boa notícia ficou por conta do Tribunal de Justiça, que não acabou a ação. Temos que comemorar”, celebra o parlamentar.

Para Cidimar Porto, sua proposta tem a intenção de contribuir para que a cidade se torne cada vez mais acessível a todos. “Derrubando barreiras físicas e principalmente atitudes ainda existentes, permitindo o avanço para uma sociedade que de fato respeita e valoriza a diversidade”. Ele ressalta, ainda, que o município deve ser palco da inclusão social.

De acordo com a nova legislação, a quantidade mínima de cadeiras de rodas ou carrinhos elétricos é definida conforme o número de caixas disponíveis para atendimento no local. A norma ainda proíbe qualquer tipo de cobrança pela utilização dos equipamentos.

“A acessibilidade tem sido uma preocupação constante em todas as áreas nos últimos anos. Atualmente, nos locais onde existe atendimento ao público, estão fazendo adequação de espaço para atender às necessidades de inclusão da população. Toda melhoria nesta área não é gasto, mas sim um investimento”, ressalta Cidimar Porto.

Guilherme Gandini

Assessor de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva

(Postado em 28.08.14 por  Izabela Cremonini

Coordenadora de Comunicação Social / Câmara Municipal de Catanduva)